sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Artigo IX

Artigo IX dos direitos humanos

Homem preso injustamente é indenizado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar , que permaneceu preso, por mais de oito anos, por um crime que não cometeu. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil e mais dois salários mínimos de danos materiais correspondentes a cada mês em que esteve preso. Ambos os valores serão corrigidos a partir de outubro de 1997, data da prisão.

Em outubro de 1997, em Congonhas, W.L.S. foi condenado a uma pena de 23 anos de reclusão pelo crime de latrocínio do taxista R.C.L. Ele foi preso em flagrante delito, no dia 25 de outubro, uma vez que foi apontado pelo menor W.A.P., que participou do crime, como coautor do delito.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4312743-EI306,00-MG+Homem+preso+injustamente+e+indenizado.html